MATO GROSSO DO SUL, terça-feira, 7 de setembro de 2010 - BOA NOITE!   
 P r i n c i p a l
 I n s t i t u i ç ã o
 E s t a t u t o
 H i s t ó r i c o
 D i r e t o r i a
 C a d e i r a s
 N o t í c i a s
 I m a g e n s
 A r t i g o s
 S u p l e m e n t o
 R e v i s t a s
 W e b - M a i l
» SUPLEMENTO CULTURA DE 29/5/2010
    Texto 1 de 6
Próximo Texto

Grandezas da literatura sul-mato-grossense

   Abrão Razuk: um intérprete sutil construindo o Direito

    A correta interpretação leva à aplicação segura da Lei. As decisões dão base ao futuro das aplicações no âmbito da Justiça, então o bom intérprete, aquele homem douto, estudioso trabalhador do jurídico, na feição de Abrão Razuk, é prestador de serviço indispensável, construtor da jurisprudência, cientista do Direito porque detentor da sã eloquência associada à intuição e prática sutil do verbo que se estuda, conhece, escreve e associa à realidade.
    Abrão Razuk, natural de Campo Grande, é advogado, foi magistrado (MS, turma 1979). Escreveu dois livros: “Enfoques do Direito Processual Civil” e “Da penhora”. Ocupa a cadeira 18 da Academia Sul-mato-grossense de Letras, anteriormente ocupada por Mariano Cebalho (em memória), patrono Aguinaldo Trouy. Tem Especialização em Direito Processual Civil, pela PUC (São Paulo), outubro de 1977 e Curso de Especialização em Direito Civil, pela PUC e Faculdade de Direito de CG, em junho de 1975.
    Vice-presidente da Academia Sul-mato-grossense de Letras na gestão 2008-2011. Abrão Razuk é colaborador: da Revista Juriscivil, do Supremo Tribunal Federal; dos jornais Correio do Estado e Jornal da Manhã; e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Colaborou com dois verbetes para a Enciclopédia Saraiva. Detentor do diploma do mérito comunitário, sócio benemérito da Associação dos Advogados – MS. Doou parte de sua biblioteca particular à Escola Superior da Advocacia (ESA), em julho de 2008.
    As contribuições de Abrão Razuk são vastas e disponíveis em um grande número de publicações de todo o Brasil, grande parte veiculada na internet. Sua efetiva participação ao modo de fonte de consulta garante o aperfeiçoamento da cultura jurídica, o que aponta para o equilíbrio social e institucional no País.
    Do seu manancial inesgotável retiramos algumas expressões, e aqui inserimos para ilustrá-lo na plataforma que o imortaliza no mundo das letras. “O advogado não deve sustentar absurdo jurídico e, sim, fundamento consistente e com peso doutrinário e jurisprudencial”, informa ao escrever sobre o campo das provas, que considera a parte mais fascinante do direito.
    Jogando luzes de ciência jurídica, são respeitáveis seus comentários sobre a lei do inquilinato, ao confirmar que as mudanças trazidas pela Lei 12.112/09, propiciaram segurança jurídica e prestigiaram o direito de propriedade. Aqui lembramos que o aperfeiçoamento das regras é o penhor da cidadania, e a estabilidade do mercado uma excelente oferta à expectativa usufrutuária.
    É notável o seu desempenho ao esclarecer a diferença entre a “justiça virtual” e a “justiça judicial”. Alerta sobre os perigos do julgamento virtual que, feito diretamente pela mídia, pode submeter o cidadão a um linchamento moral, desrespeitado o princípio da presunção da inocência. E, para preservar a condição de dignidade humana (status dignitatis), lembra a orientação ao condutor do processo, de que se deve acima de tudo considerar o sistema legal vigente (constitucional). “O ideal e correto é o julgamento judicial”, anota Abrão Razuk, estribado em que será justo “buscar todos os elementos probantes, na busca da verdade real, valendo-se do conjunto probatório e não da prova una, isolada”.
    O autor tem a nossa reverência pelo insistente fazer de oásis em terrenos áridos. Por exemplo, ao versar sobre o fornecimento, pelo poder público (União, Estados e Municípios) de medicamentos aos pobres, invoca a Constituição Federal de 1988, segundo a qual a asseguração do direito à saúde é da competência comum de todos os entes da federação. Fazendo assim, apelando para o dever de “conciliar a razão com o coração”, ele singularmente vê a caridade a inspirar a Carta Magna. De novo o princípio da dignidade humana.
    Abrão Razuk! Tudo isso e muito mais, robustece o nosso voto de solidariedade às suas lutas, pois a mente brilhante, servindo-lhe à caridade do verbo, ainda e sempre o conduz às máximas: “Sempre que houver conflito entre a letra fria da lei e a justiça – fiquemos com a justiça”; e “A justiça também pode ser sinônimo de amor”.

   Guimarães Rocha

    Texto 1 de 6
Próximo Texto

Academia de Letras


Copyright Academia Sul-Mato-Grossense de Letras
Todos os direitos reservados

::Webmaster::